Os Efeitos da Alienação Parental

S.P., 27/04/2021

A Alienação Parental é um termo designado por profissionais da área do Direito, para definir uma prática de comportamentos vinda dos pais ou apenas um deles, dirigida aos seus filhos no período de divórcio e pela disputa de sua guarda, sendo que um dos progenitores ou ambos, faz uma campanha difamatória com frases e críticas sobre o outro. 

É uma prática que pode vir também de parentes próximos que convivem com a criança ou o jovem.

E disso resulta uma prevenção dos filhos em relação ao progenitor atacado e o objetivo é afastar ambos da convivência. 

Consequentemente os filhos adotam para si essa crença distorcida em relação ao progenitor e passam a cometer atos de rejeição, crítica, desobediência e desrespeito a ele(a).

Em 1980 o médico psiquiatra Richard A. Gardner criou o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) com base em seus atendimentos clínicos, definindo como sendo um

“um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para prejudicar o progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado”, 

e continua dizendo que pode ser uma atitude consciente ou inconsciente de um dos progenitores. 

      Os comportamentos da criança nessa síndrome, segundo Gardner são:

Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;

Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;

Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;

Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno “pensador independente”);

Apoio ao pai favorecido no conflito;

Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;

Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e

Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.

O DSM-V não incluiu essa síndrome como transtorno mental, por ser necessário uma pesquisa científica mais extensa, mas aponta como sendo um sofrimento para que profissionais da saúde mental considerem em consultório em seus atendimentos, e também, poder contribuir com dados científicos.

Os efeitos dessa prática da Alienação Parental na saúde emocional das crianças são:

Depressão crônica

Incapacidade de adaptação

Transtornos de identidade e de imagem

Isolamento

Comportamento hostil e/ou agressivo

Desorganização

Dupla personalidade

Envolvimento com drogas, violência 

Até mesmo suicídio

 Sentimentos mais comuns:

medo

insegurança

culpa

agressividade

inibição

hostilidade

desespero

O adulto que possui a guarda do filho(a) tem o dever de zelar pela estabilidade física e emocional, evitando desequilíbrios desnecessários, os quais repercutem na qualidade de vida dele(a). É preciso refletir no cuidado ao falar sobre o ex-cônjuge na frente dos filhos.

Advogados e juízes acreditam que para evitar essa prática o caminho é o da guarda compartilhada, para evitar que o filho(a) ouça apenas um lado da situação. E assim ninguém se tornará vítima.

Essa prática, mesmo que ocorra de forma inconsciente, é entendida como um abuso psicológico e emocional no meio familiar. Portanto, vem a ser do conhecimento das pessoas para que evitem, ou mesmo reprimam essa atitude quando presenciada por outrem. 

As consequências são desastrosas para a autoestima do jovem em questão e associado a todo o sofrimento, podem gerar de leve a graves sintomas em doenças mentais. 

O melhor caminho é procurar o entendimento, a compreensão, a aceitação e o diálogo entre os progenitores para um desenlace saudável e a possível continuação de uma adequada formação e educação dos filhos, para seu desenvolvimento como ser humano.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *